
Recuperação
Judicial e Falência

Representação de Devedores, Representação de Credores e Administração Judicial
A Senna Advocacia & Consultoria Empresarial atua com expertise em renegociações de dívidas a fim de evitar a falência da empresa, assim entre as estratégias legais está a elaboração de um Plano de Recuperação Judicial da Empresa.
O pedido de recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa superando a situação de crise econômico-financeira do devedor através da apresentação de um plano de reestruturação aos credores que decidirão se aprovam ou não a proposta.
As principais vantagens do pedido de recuperação judicial são as seguintes:
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A suspensão das execuções e a impossibilidade da retirada de bens essenciais à empresa, permitindo que o empresário foque nas medidas estratégicas para continuidade do negócio;
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Possibilidade de propor qualquer meio de pagamento aos credores, como a concessão de prazos, deságios, alienação de ativos, dação em pagamento, cisão, fusão e etc;
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Promove uma aproximação entre o devedor e os seus credores para tratativas de negociação sem interferência do juiz, onde o plano de pagamento aprovado pela maioria se aplicará a todos os credores sujeitos a recuperação judicial;
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Possibilidade de alienação de bens da empresa previstos no plano de recuperação judicial sem sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, inclusive de natureza trabalhista e fiscal;
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Pode ser utilizada como meio de defesa em processo de pedido de falência onde o pedido da recuperação judicial suspenderá o pedido de falência;
Com larga prática comprovada em recuperação judicial, trânsito livre perante as principais instituições financeiras, desenvolvimento e acompanhamento de planos de recuperação, o escritório oferece um excelente serviço a um custo adequado.
Em casos onde não existe viabilidade econômico-financeira, assessoramos as empresas a realizarem pedido de autofalência com o objetivo de extinguir as obrigações do sócio falido, a fim de que as dívidas da empresa não venha atingir os bens particulares dos sócios, face pedido de desconsideração da pessoa jurídica falida.
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