

Defesa em
Busca e Apreensão

Com a Devida Orientação e Procedimentos é Possível Reverter uma Busca e Apreensão
A Senna Advocacia & Consultoria Empresarial é especialista em defesas em Busca e Apreensão a fim de evitar maiores prejuízos com a retomada de bens financiados de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, como carros, caminhonetes, vans, ônibus e caminhões, que são geralmente objeto e instrumento de trabalho da empresa devedora, na qual via instruções preventivas com base na lei, orientamos e evitamos a retomada indevida destes bens essenciais as atividades profissionais e via de pagamento destes financiamentos.
Segue abaixo algumas informações essenciais para não perder o prazo de purgação da mora (pagamento judicial) caso tenha sofrido à busca e apreensão de seu veículo financiado .
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O que é uma busca e apreensão de veículo?
O processo de busca e apreensão de veículos ocorre quando o proprietário do bem não consegue cumprir com o pagamento das parcelas pactuadas em seu financiamento. Nesse caso, como se trata de financiamento na forma de alienação fiduciária, a garantia da operação financeira será o próprio automóvel.
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Quando é iniciada a busca e apreensão de veículo?
Ocorrendo o atraso no pagamento das parcelas do financiamento, o banco ou a financeira ingressará com uma ação judicial de Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69 com pedido liminar, visando não só a cobrança do débito, mas também a retomada imediata do automóvel.
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Prazo para o banco ingressar com busca e apreensão?
Geralmente, isso aconteça após a inadimplência de 03 parcelas do financiamento, porém, nada impede que o banco ou financeira o faça a partir do atraso da primeira parcela.
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O que acontece com o veículo após a apreensão?
Após ocorrer a apreensão do veículo, a posse deste passará a ser do banco/financeira que, de acordo com a lei, caso não haja a “purgação da mora” em tempo hábil, consolidará a propriedade do veículo para o nome do banco e o levará para venda através de um leilão, no intuito de receber os valores devidos, acrescidos de despesas de custas judiciais e honorários advocatícios.
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É possível reaver o veículo após a busca e apreensão?
Sim, é possível. Após a apreensão do automóvel o devedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para purgar à mora e evitar que o bem vá para leilão, mediante a quitação do restante das parcelas do financiamento acrescido de juros, multa e honorários advocatícios. Essa hipótese só é possível nesse prazo de 05 dias, a contar da juntada do mandado de busca e apreensão cumprido no processo judicial.
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O que fazer quando estiver com parcelas em atraso do financiamento ou se já tiver ocorrido a busca e apreensão do veículo?
A primeira medida a ser tomada se estiver com parcelas em atraso do financiamento ou na eminência de atrasa-las ou se já tiver sofrido a busca e apreensão do veículo e procurar imediatamente à Senna Advocacia & Consultoria Empresarial que é especialista em revisão de Juros Abusivos e Defesa de Busca e Apreensão.
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